TRANSPARÊNCIA EASYWAY
Adendo de Tratamento de Dados
Versão 2026-08-13.2 · Vigente a partir de 13 de agosto de 2026. Esta versão descreve o funcionamento atual da EasyWay IA.
1. Papéis
Para dados de seguidores, clientes, cidadãos, servidores e contatos inseridos ou recebidos por canais da organização, o cliente define a finalidade e atua como controlador; a EasyWay trata o conteúdo em seu nome como operadora. Cada parte permanece controladora dos dados que trata para cadastro, segurança, cobrança, defesa e cumprimento legal próprios. A qualificação final depende das decisões efetivamente tomadas em cada operação.
2. Instruções e finalidade
A EasyWay trata o conteúdo para receber, organizar, classificar, responder, registrar, proteger e dar suporte às conversas conforme configurações e instruções documentadas do cliente. A EasyWay avisará se uma instrução aparentar contrariar a legislação e poderá suspendê-la até esclarecimento. A EasyWay não vende o conteúdo das conversas.
3. Obrigações do cliente
O cliente deve possuir base legal, fornecer avisos aos titulares, respeitar regras dos canais, limitar acessos, evitar dados excessivos e comunicar instruções especiais. Instituições públicas e operações políticas devem validar bases legais, transparência, classificação, arquivo público, publicidade institucional e regras eleitorais aplicáveis.
3.1. Listas de relacionamento e dados de maior risco
Ao importar planilhas ou listas de pessoas conhecidas, o cliente declara que tem autoridade e fundamento para o tratamento, que documentou a finalidade, que os dados são necessários e que prestará as informações de transparência cabíveis. O cliente deverá revisar duplicidades e inconsistências e confirmar o vínculo com o contato real antes de autorizar qualquer personalização.
O cliente não deve inserir no campo destinado à IA notas internas, segredos, documentos, dados financeiros ou dados sensíveis que não sejam indispensáveis. Operações envolvendo opinião ou relacionamento político, pessoas vulneráveis, grande escala, monitoramento ou decisões com efeito relevante devem ser submetidas a avaliação jurídica e de risco pelo controlador, inclusive Relatório de Impacto quando apropriado. É proibido instruir a EasyWay a executar persuasão política individualizada, discriminação, assédio ou ocultação enganosa da natureza automatizada do atendimento.
4. Pessoas autorizadas e confidencialidade
A EasyWay limitará o acesso a pessoas que necessitem tratar os dados para prestar ou proteger o serviço e as sujeitará a dever de confidencialidade. O cliente fará o mesmo com sua equipe e responderá pela correta gestão de acessos sob seu controle.
5. Suboperadores
O cliente autoriza os fornecedores necessários descritos no Aviso de Privacidade. A EasyWay exigirá deles obrigações compatíveis de confidencialidade, segurança e proteção de dados. Mudanças materiais serão comunicadas por atualização do aviso ou outro meio razoável, permitindo ao cliente apresentar objeção fundamentada.
6. Segurança
A EasyWay mantém medidas técnicas e organizacionais proporcionais ao risco, incluindo separação lógica por organização, autenticação, controle de acesso, proteção de credenciais, criptografia em trânsito, cópias de segurança e auditoria. As medidas são revisadas conforme o serviço evolui e não representam garantia de risco zero.
7. Incidentes
A EasyWay informará ao cliente controlador incidente confirmado que afete dados tratados em seu nome sem demora indevida e fornecerá, conforme disponível, natureza, categorias afetadas, provável impacto e medidas de contenção. As partes cooperarão para que o controlador avalie e, quando exigido, comunique ANPD e titulares dentro do prazo legal. Nenhuma parte fará declaração em nome da outra sem autorização, salvo obrigação legal.
8. Direitos e auditoria
A EasyWay auxiliará o cliente, dentro das capacidades do produto, no atendimento a titulares e em informações razoavelmente necessárias para demonstrar conformidade. Auditorias devem ser justificadas, agendadas, respeitar segurança e confidencialidade e não acessar dados de outros clientes. Custos extraordinários podem ser acordados previamente.
9. Devolução, retenção e exclusão
No encerramento, o cliente poderá solicitar exportação operacional em até 30 dias. Após pendências, a EasyWay buscará eliminar ou anonimizar o conteúdo em até 90 dias, ressalvados backups em ciclo de substituição, obrigações legais, defesa de direitos e ordem de autoridade. Evidências necessárias serão minimizadas e protegidas.
10. Transferência internacional
Quando o tratamento envolver infraestrutura ou fornecedores fora do Brasil, as partes adotarão mecanismos compatíveis com a LGPD e regulamentação da ANPD. O cliente autoriza as transferências necessárias à prestação descritas no Aviso de Privacidade.
11. Prevalência
Este Adendo integra o contrato. Em conflito sobre proteção de dados, ele prevalece sobre disposições gerais, salvo instrumento administrativo, obrigação legal ou condição específica mais protetiva regularmente acordada.
Responsável: EASY WAY TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, CNPJ 54.287.173/0001-61, com sede em Brasília/DF, representada por Eduardo Ferreira de Souza Cruz. Canal de privacidade e suporte: contato@easywaytecnologia.com.br · (61) 99855-6908.